TRF2 - 5132057-19.2023.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5132057-19.2023.4.02.5101/RJ INDICIADO: A APURARADVOGADO(A): ALEXANDRE VIANNA (OAB RJ092676) DESPACHO/DECISÃO A atribuição relativa ao pedido de arquivamento de Inquérito Policial é inerente ao Ministério Público, não havendo razões, no caso em exame, que justifiquem a aplicação do disposto no artigo 28, parte final, do Código de Processo Penal.
Portanto, acolho o parecer do Ministério Público Federal (evento 19, PED ARQUIVAMENTO1), que adoto como razão de decidir, e determino o arquivamento do Inquérito Policial mencionado na epígrafe.
Ciência ao MPF, que deverá providenciar a comunicação do arquivamento ao investigado/vítima, caso se aplique, nos termos do art. 28, caput, do CPP.
Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a destruição da substância apreendida (evento 1, INIC1) e as anotações pertinentes. Tudo cumprido, dê-se baixa. -
02/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 08:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:58
Determinado o Arquivamento
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30/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:57
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 08:08
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:16
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 11:43
Juntada de Petição
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05/09/2024 12:03
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2024 06:33
Juntada de Petição
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31/01/2024 17:59
Remetidos os Autos - Tramitação direta
-
31/01/2024 15:37
Despacho
-
31/01/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 09:51
Processo Reativado da Tramitação direta
-
15/01/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:25
Despacho
-
09/01/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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