TRF2 - 5058408-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058408-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA RODRIGUES DA SILVA CABRALADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que não houve prévio requerimento administrativo junto ao INSS no tocante a suspensão de descontos e devolução dos valores, venham conclusos para sentença de extinção por falta de interesse. (MA/ac) -
26/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058408-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA RODRIGUES DA SILVA CABRALADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II - À Autora, para emenda da inicial, devendo acostar documento que comprove a realização de requerimento administrativo prévio perante o INSS. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo juntada e considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (ac) -
10/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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