TRF2 - 5000629-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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24/08/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000629-34.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTINA GOMES NARCISO ALVESADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 642.104.891-2 desde a cessação ocorrida em 30/07/2024, e mantê-lo até 20/03/2026 CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
22/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000629-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CRISTINA GOMES NARCISO ALVESADVOGADO(A): MAYLON EVAL BAIENSE CANDAL (OAB ES030314) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
07/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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06/06/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA GOMES NARCISO ALVES <br/> Data: 20/03/2025 às 15:40. <br/> Local: CEPER-CA - BASSAM - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a Ipirang
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14/02/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:16
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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