TRF2 - 5004259-53.2025.4.02.5118
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 18:29
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Petição
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
26/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004259-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ESTELA DE ANDRADE COSTAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494) DESPACHO/DECISÃO (Proferido em inspeção) Trata-se de ação cível.
A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, reestruturou e modificou a competência no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, alterando o texto da Resolução TRF2-RSP-2016/00021, cujo artigo 29, §6º, incisos I e II passou a dispor o seguinte: Art. 29 (...) § 6º A competência material das Varas Federais de Duque de Caxias fica distribuída nos seguintes termos: I - as 1ª e 2ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência para processar e julgar toda a competência em matéria cível, incluindo as dos Juizados Especiais Federais, com exceção das execuções fiscais e ações conexas, cuja jurisdição pertence à Subseção de São João de Meriti, e a matéria previdenciária; (grifei) II - as 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Duque de Caxias detêm competência para processar e julgar toda a matéria previdenciária, de competência das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais. Desta forma, e considerando que o objeto do presente feito se amolda à hipótese prevista no art. 29, §6º, inciso I, acima citado, a competência para seu processamento e julgamento pertence aos Juízos da 1ª ou 2ª Varas Federais desta Seção Judiciária.
Assim, declino da competência para processar e julgar o feito.
Proceda a Secretaria à redistribuição do feito a um dos Juízos competentes.
Cumpra-se.
Intime-se e Cumpra-se. -
23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:59
Determinada a citação
-
23/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 18:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO14F)
-
19/05/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA01S)
-
19/05/2025 18:44
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 09:57
Juntada de Petição
-
13/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062869-65.2025.4.02.5101
Wellington da Silva Mendonca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 17:37
Processo nº 5024151-13.2022.4.02.5001
Gleison Rodrigues Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007647-55.2024.4.02.5002
Marinei da Costa Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024151-13.2022.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gleison Rodrigues Coutinho
Advogado: Joana Francisco Klein Grillo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 12:20
Processo nº 5009010-45.2023.4.02.5121
Bv Garantia S.A.
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00