TRF2 - 5006618-60.2021.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006618-60.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: FELIPE CESAR NASCIMENTO FONTENELLEADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO REBOUCAS (OAB CE044025) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
12/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006618-60.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: FELIPE CESAR NASCIMENTO FONTENELLEADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO REBOUCAS (OAB CE044025) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que apesar da anuência da parte autora, os valores apresentados no evento 99, PET1 divergem daqueles indicados pela União.
Todavia, extrai-se que a diferença apontada refere-se aos honorários sucumbenciais, em conformidade com o disposto no evento 33, RELVOTO1.
Nesse passo, homologo os seguintes cálculos: - Valor devido ao autor: R$ 39.774,84 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) - Valor referente aos honorários contratuais: R$ 9.943,71 (nove mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos) - Valor referente aos honorários sucumbenciais: R$ 4.971,85 (quatro mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) Expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Após, intimem-se as partes acerca da(s) requisições(s) expedida(s), nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006618-60.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: FELIPE CESAR NASCIMENTO FONTENELLEADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO REBOUCAS (OAB CE044025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da impugnação apresentada pela União, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:12
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/07/2025 09:23
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:28
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006618-60.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: FELIPE CESAR NASCIMENTO FONTENELLEADVOGADO(A): PEDRO PAULO COELHO REBOUCAS (OAB CE044025) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora acerca da manifestação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada dos documentos, intime-se novamente a União para apresentação dos cálculos, no mesmo prazo. -
05/06/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:22
Determinada a intimação
-
05/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:45
Determinada a intimação
-
21/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/04/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:07
Negado seguimento a Recurso
-
04/04/2025 13:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
04/04/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
24/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
19/01/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 10:19
Determinada a intimação
-
18/01/2023 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/01/2023 13:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 14:31
Juntada de Petição
-
22/09/2022 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
22/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2022 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 23:28
Determinada a intimação
-
15/08/2022 12:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/08/2022 07:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
-
13/08/2022 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2022 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2022 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/06/2022 11:56
Juntada de Petição
-
27/06/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2022<br>Data da sessão: <b>14/07/2022 13:30:00</b>
-
27/06/2022 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 14 de julho de 2022, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006618-60.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 404) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS RECORRIDO: FELIPE CESAR NASCIMENTO FONTENELLE (AUTOR) ADVOGADO: PEDRO PAULO COELHO REBOUCAS (OAB CE044025) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de junho de 2022.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
24/06/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/06/2022 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/07/2022 13:30</b><br>Sequencial: 404
-
08/04/2022 17:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/04/2022 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
07/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
-
12/03/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 13:26
Juntada de Petição
-
08/02/2022 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2022 10:51
Determinada a intimação
-
07/01/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033542-26.2021.4.02.5001
Luciano Peroni
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2022 07:05
Processo nº 5041471-72.2019.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Elso de Oliveira Lima
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2019 14:44
Processo nº 5012454-90.2021.4.02.5110
Cicero Rodrigues dos Santos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samanta Souza da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2022 12:18
Processo nº 5023795-48.2018.4.02.5101
Jose Ermida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Lucena de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2023 14:25
Processo nº 5079873-57.2021.4.02.5101
Rosimar Maria Marcolino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2022 15:32