TRF2 - 0013520-72.2011.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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27/08/2025 22:37
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013520-72.2011.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: GPC QUIMICA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE FIUZA DE BRAGANCA (OAB RJ121320) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRETENSÃO RESISTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional contra sentença que condenou em honorários de sucumbência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a União Federal/Fazenda Nacional deve ser condenada em honorários de sucumbência.
III.
Razões de decidir 3.
Negou-se provimento à apelação, pois a contestação apresentada pela União Federal/Fazenda Nacional caracterizou resistência à pretensão da parte autora, justificando a condenação em honorários de sucumbência, conforme o art. 19, § 1º da Lei 10.522/2002. 4.
A União Federal/Fazenda Nacional foi condenada em honorários advocatícios recursais, fixados em um por cento de acréscimo aos percentuais estabelecidos na sentença, em conformidade com o art. 85, § 11 do CPC.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.522/2002, art. 19, § 1º; e CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1857443 SP 2020/0007210, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 01.03.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 142
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:36
Distribuído por prevenção - Número: 00117625820114025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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