TRF2 - 5010749-28.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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07/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010749-28.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUCILENE NEVES DOS SANTOSADVOGADO(A): SIDNEI DE SOUZA LIMA (OAB RJ182446)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7155301419, desde a data do requerimento administrativo (23/07/2024 ? EVENTO3, INF4; II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 23/07/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 09:01
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:07
Determinada a citação
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15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILENE NEVES DOS SANTOS <br/> Data: 19/02/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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08/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:31
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:51
Juntado(a)
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04/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 06:52
Determinada a intimação
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28/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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