TRF2 - 5001367-80.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001367-80.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE RIBAMAR FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001367-80.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/07/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/07/2025 06:53
Homologada a Transação
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21/07/2025 23:52
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 32
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001367-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:33
Determinada a citação
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03/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001367-80.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: JOSE RIBAMAR FERREIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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17/06/2025 09:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RIBAMAR FERREIRA <br/> Data: 11/06/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
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24/04/2025 12:31
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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14/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 12:22
Juntado(a)
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14/04/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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