TRF2 - 5005539-10.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005539-10.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CYNTHIA BENEVIDES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005539-10.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CYNTHIA BENEVIDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJRIOEF11S)
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16/07/2025 14:53
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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15/07/2025 19:52
Declarada incompetência
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15/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005539-10.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CYNTHIA BENEVIDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o seu endereço eletrônico; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; d) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, com apresentação de planilha de cálculo discriminada (parcelas vencidas e vincendas, incluindo 13º, correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados), ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; e) esclarecer eventual necessidade de que a parte ré apure o valor devido no caso de procedência da ação, demonstrando desde já a dificuldade na apuração do valor devido (ADPF 219 - princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais).
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17S)
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02/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:57
Despacho
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30/06/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOJ)
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28/06/2025 11:08
Despacho
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26/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:33
Determinada a intimação
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03/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO17S)
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03/06/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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