TRF2 - 5005335-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005335-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: HEYTOR LUIZ NACOUR ROBES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA PEDRINI (OAB RJ198788)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor ( HEYTOR LUIZ NACOUR ROBES - CPF: *25.***.*19-64), representado por ESTEFANY BORGES NACOUR - CPF: *73.***.*27-94), observando os seguinte parâmetros: Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005335-60.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: HEYTOR LUIZ NACOUR ROBES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA PEDRINI (OAB RJ198788)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 15/07/2025 - Juntada de mandado cumprido (AUTOR - HEYTOR LUIZ NACOUR ROBES) Prazo: 20 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/07/2025 00:00:00 Data final: 14/08/2025 23:59:59Evento 6 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
15/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005335-60.2025.4.02.5103/RJAUTOR: HEYTOR LUIZ NACOUR ROBES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA PEDRINI (OAB RJ198788)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:23
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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