TRF2 - 5062699-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:05
Intimado em Secretaria
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17/09/2025 17:05
Intimado em Secretaria
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17/09/2025 17:05
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/09/2025 13:30. Refer. Evento 27
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17/09/2025 12:56
Juntada de Petição
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16/09/2025 12:13
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062699-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AGAPITO BEZERRAADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 17/09/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2025 13:51
Despacho
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 13:30
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/07/2025 06:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062699-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AGAPITO BEZERRAADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:37
Despacho
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOA)
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:44
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062699-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AGAPITO BEZERRAADVOGADO(A): JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA (OAB RJ137936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por JOSE AGAPITO BEZERRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Parte autora requer a prioridade na tramitação.
Decido.
Inicialmente, destaca-se que foi detectada prevenção com o processo nº 5039820-92.2025.4.02.5101 que tramitou nesta Vara e foi extinto sem a resolução do mérito.
Destaca-se novamente que os documentos devem ser juntados diretamente nos autos do processo, através do sistema E-proc, não sendo considerados quaisquer documentos juntados em nuvem. Nesse sentido, destaco o posicionamento do Egrégio STJ: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS COM AS CAUSAS DE AUMENTOS DE PENA DO ART. 40, IV, V E VI, DA LEI N. 11.343/13, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA.
APENAS PETIÇÃO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ACESSO A "LINK EXTERNO" PARA FINS DE VISUALIZAÇÃO DAS PROVAS.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO PROCESSO PRECISAM ESTAR JUNTADOS AOS AUTOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A defesa se insurge contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por instrução deficitária. 2.
O rito do habeas corpus, e do recurso ordinário a ele inerente, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem, o que não ocorreu, na espécie.
Apesar de impetrado por advogado, os autos compõem-se apenas da petição inicial. 3. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de inadmitir o conhecimento de habeas corpus, não instruídos os autos com peça necessária à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal" (AgRg no HC n. 168.676/BA, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, DJe 11/12/2019). 4.
O conjunto probatório deve estar anexado ao processo. Link externo não é meio de prova.
A parte afirma que salvou todos os documentos necessários ao julgamento do caso no "google drive", e fornece o link para o Poder Judiciário acessá-los. É juridicamente impossível esse Superior Tribunal de Justiça, ou qualquer órgão judicial, acessar documento não juntado aos autos e promover o julgamento da causa com base em conjunto probatório inexistente no caderno processual. 5.
Agravo regimental conhecido e não provido. (STJ - AgRg no HC: 895072 MG 2024/0068750-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 19/03/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2024) g.n.
Defiro a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:14
Determinada a citação
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08/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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