TRF2 - 5003537-76.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/08/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
 - 
                                            
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
 - 
                                            
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003537-76.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: DANIELA ALVES MARQUESADVOGADO(A): ANDERSON PEIXOTO BERNABE (OAB ES024401)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida.
Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
Desnecessária a ciência do MPF devido à falta de interesse público primário. - 
                                            
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 18:52
Concedida a Segurança
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01/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
25/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
24/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
 - 
                                            
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
03/06/2025 15:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
 - 
                                            
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
23/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
23/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
20/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
20/05/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
 - 
                                            
16/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
16/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
13/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2025 22:27
Determinada a intimação
 - 
                                            
11/05/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
09/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2025 19:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
 - 
                                            
08/05/2025 19:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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