TRF2 - 5091654-08.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091654-08.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE VANDERLEI MARTINS VICENTEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 59, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, expeça-se o competente requisitório de pagamento em favor da parte autora, no valor correspondente ao acordo ora homologado, bem como de seu/sua patrono(a), quanto aos honorários advocatícios contratuais, respeitado o limite máximo de 30% do montante devido a título de atrasado.
Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
09/08/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:49
Homologada a Transação
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06/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 16:34
Despacho
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091654-08.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JOSE VANDERLEI MARTINS VICENTEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 19:02
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE VANDERLEI MARTINS VICENTE <br/> Data: 16/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIG
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:18
Determinada a citação
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10/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 22:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2023 12:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 17:20
Determinada a citação
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11/09/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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