TRF2 - 5030623-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030623-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EZILDO JOAQUIM DE SANTANAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 16/05/2025, data da reafirmação da DER, com acréscimo de 25% referente à necessidade de auxílio permanente de terceiros.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 06:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030623-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: EZILDO JOAQUIM DE SANTANAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 21:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZILDO JOAQUIM DE SANTANA <br/> Data: 16/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO COR
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:28
Determinada a citação
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13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:14
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013358-06.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 33, 43
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 17:13
Juntada de Petição
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09/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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