TRF2 - 5082274-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082274-58.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA MARIA MARTINS PICANCOADVOGADO(A): PAULA CRISTINA FARIAS (OAB SC041026)REQUERIDO: IMOBILIARIA LETRA S/AADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)": Intime-se a parte executada, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 20 (trinta) dias.
Desde já arbitro, em caso de descumprimento, multa para a parte executada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Atendido, dê-se vista à parte autora.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:08
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082274-58.2023.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA MARIA MARTINS PICANCOADVOGADO(A): PAULA CRISTINA FARIAS (OAB SC041026)RÉU: IMOBILIARIA LETRA S/AADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, diante do documento trazido no Evento 51, ANEXO2, CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF E IMOBILIARIA LETRA S/A, de forma conjunta, na obrigação de fazer, consistente no fornecimento do termo de quitação da dívida originária do contrato de financiamento do imóvel localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 1155, apartamento 102, bloco 04, na Cidade do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº. 26.869 do Primeiro Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, bem como o Contrato nº 923879460042.
A parte ré deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo, no mesmo prazo, juntar aos autos documentos a comprovar o cumprimento da obrigação.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082274-58.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA MARIA MARTINS PICANCOADVOGADO(A): PAULA CRISTINA FARIAS (OAB SC041026)RÉU: IMOBILIARIA LETRA S/AADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para que inclua no polo ativo o Sr.
Paulo Correa Picanço (Evento 1, PROC3).
Defiro JG.
Após, volte-me conclusos para sentença.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237, também da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025. -
20/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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01/02/2025 09:02
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 19:25
Determinada a intimação
-
10/01/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:50
Despacho
-
17/09/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 10:21
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 19:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
-
25/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2024 17:24
Juntada de Petição - IMOBILIARIA LETRA S/A (RJ040966 - EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO)
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10/04/2024 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 15:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2024 05:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/12/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 16:12
Determinada a intimação
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17/11/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 18:10
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 10:58
Determinada a citação
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJRIOJE04S)
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08/08/2023 15:00
Classe Processual alterada - DE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 17:14
Declarada incompetência
-
01/08/2023 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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