TRF2 - 5003013-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 17:44 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03 
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                                            23/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            21/08/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 16:10 Juntada de Petição 
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                                            11/08/2025 14:50 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            28/07/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            10/07/2025 19:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003013-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELIO RICARDO VIEIRA GRATIVOLADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
 
 Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
 
 P.I.
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                                            01/07/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 22:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 22:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/06/2025 16:48 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 14:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/05/2025 14:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/05/2025 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            05/05/2025 14:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/04/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 18:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:17 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F) 
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                                            28/04/2025 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 12:50 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            24/04/2025 17:54 Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/04/2025 01:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/03/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            24/03/2025 14:52 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2025 14:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            21/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            13/03/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 21:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 21:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 21:55 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO RICARDO VIEIRA GRATIVOL <br/> Data: 14/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO 
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                                            12/03/2025 12:16 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ) 
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                                            11/03/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 18:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/03/2025 18:19 Determinada a citação 
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                                            11/03/2025 14:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/02/2025 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            11/02/2025 14:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/02/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 15:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            04/02/2025 11:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/01/2025 06:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            24/01/2025 11:14 Juntada de Petição 
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                                            18/01/2025 12:30 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            17/01/2025 13:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/01/2025 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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