TRF2 - 5002177-77.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Lavrada Certidão
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 29 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5002177-77.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDA ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/09/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 55
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08/09/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/07/2025 15:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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29/07/2025 15:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 36
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 08:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 18:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002177-77.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: CHURRASCARIA BRASAO DA TORRE LTDAADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505)ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596)INTERESSADO: PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDOADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MASSA FALIDA.
GARANTIA DO JUÍZO.
ARTIGO 16, § 1º, DA LEI Nº 6.830/1980.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que não deferiu o pedido de abertura de prazo para a interposição de Embargos à Execução Fiscal, na forma do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1980, mantendo a suspensão do feito até a notícia acerca da disponibilidade do valor habilitado nos autos de processo falimentar.
Questão em discussão 2.
A matéria controvertida neste recurso limita-se a analisar a aplicabilidade do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, ao caso em questão.
Razões de decidir 3.
A Lei de Execução Fiscal estabelece que o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (i) do depósito; (ii) da juntada da prova da fiança bancária; (iii) da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; ou (iv) da intimação da penhora (Art. 16 da Lei nº 6.830/1980).
A legislação também dispõe, em seu artigo 16, § 1º, que os Embargos à Execução Fiscal somente serão admitidos após a integral garantia do Juízo. 4.
No caso concreto, é possível observar que foi expedido ofício ao MM.
Juízo Falimentar solicitando que fosse promovida a habilitação do crédito nos autos do processo de falência, até o limite da dívida exequenda.
Todavia, até o momento do proferimento da decisão recorrida, não houve notícia quanto à reserva de crédito perante o juízo falimentar, motivo pela qual a execução fiscal ainda não pode ser considerada garantida.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 19:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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13/05/2025 18:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 21:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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23/02/2025 21:54
Despacho
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18/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 102 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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