TRF2 - 5027116-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027116-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON ARAUJO ALVESADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor do autor, desde a DER, em 14/1/2025.
O referido benefício deve perdurar no mínimo por 12 meses da data da perícia judicial (evento 12, 5/5/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
12/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027116-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: ANDERSON ARAUJO ALVESADVOGADO(A): SABRINA FERRARI CABRAL (OAB RJ243171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
-
09/05/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
27/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON ARAUJO ALVES <br/> Data: 05/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
27/03/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 22:59
Juntado(a)
-
26/03/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121329-16.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Cotovicz Comercio e Distribuidor de Alim...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2023 16:45
Processo nº 5019290-76.2025.4.02.5001
Gisele Martins Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002525-19.2024.4.02.5113
Jose Castilho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Barros da Silveira Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089396-25.2023.4.02.5101
Emir Oliveira da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 11:10
Processo nº 5006752-94.2024.4.02.5002
Auxiliadora Osorio Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2024 14:29