TRF2 - 5010957-38.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010957-38.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ELEN FRANCK DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYZ VIDAL FRANCK DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 27/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010957-38.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ELEN FRANCK DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYZ VIDAL FRANCK DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que tem por objeto o débito estimado em R$ 33.284,23. -
25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 10:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010957-38.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELEN FRANCK DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LAYZ VIDAL FRANCK DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
A parte autora deverá informar, também, se tem condições de se submeter a perícia social na forma da Nota Técnica nº 2/2020, do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Espírito Santo1, hipótese em que o cumprimento da carta precatória poderá ser dispensado.
Caso a parte tenha condições de se submeter à perícia social na forma acima, deverá indicar número de telefone celular capaz de realizar videochamada, via WhatsApp.
A expedição de mandado fica desde já deferida.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais, cabendo ao oficial de justiça proceder com os seguinte objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando: - quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/NotaTecnica2020_02CLI-ES-PericiaSocialRealizadaPorOficialDeJustica_0.pdf -
08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:29
Determinada a intimação
-
08/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 13:41
Juntado(a)
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000159-58.2025.4.02.5117
Rogerio Pereira da Silva Junior
Juiz Federal - Comando do 1 Distrito Nav...
Advogado: Andre Duarte da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 13:40
Processo nº 5000159-58.2025.4.02.5117
Rogerio Pereira da Silva Junior
Uniao
Advogado: Andre Duarte da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 14:20
Processo nº 5002856-68.2023.4.02.5102
Alberto Matias Sant Ana
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 15:23
Processo nº 5064142-79.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Duda Hortifruti Comercio LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001661-17.2024.4.02.5004
Orli Bomfim Salomao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00