TRF2 - 5019703-89.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019703-89.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ADELIA REZENDE CORREAADVOGADO(A): FELIPE PERES NUNES (OAB MG106304) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
10/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019703-89.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ADELIA REZENDE CORREAADVOGADO(A): FELIPE PERES NUNES (OAB MG106304) DESPACHO/DECISÃO O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Nada requerido, encaminhe-se ao gabinete para sentença. -
09/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 14:44
Determinada a citação
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03/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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