TRF2 - 5006326-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006326-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 4 juntando, renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga à sua advogada poderes específicos para renunciar; -
03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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21/08/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006326-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 9, defiro a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos. -
02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006326-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Rita de Cassia dos Santos Garcia em face do Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO no seu benefício n. 118.418.037-4, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a reparação por dano moral.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista o valor atribuído à causa, trata-se de feito submetido à competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, determino que a Secretaria promova alteração necessária no sistema e-proc para que o feito passe a tramitar no rito dos Juizados Especiais Federais, retificando-se a classe.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC) : - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
30/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:09
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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