TRF2 - 5019692-60.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019692-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSIMAR BELO GUIMARAESADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria JFES-POR-2023/00080 de 25 de outubro de 2023, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nos casos previstos em lei (artigos 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, abra-se vista ao Ministério Público Federal. -
21/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019692-60.2025.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: JOSIMAR BELO GUIMARAESADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 16/07/2025 - Juntada de certidão -
16/07/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019692-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSIMAR BELO GUIMARAESADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA Após, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:12
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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