TRF2 - 5002061-03.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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10/09/2025 10:25
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-03.2025.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAAUTOR: DIEGO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LÍGIA REGINA FERNANDES ZAN (OAB ES012555)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 02/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 23 - 31/08/2025 - Decisão interlocutória -
02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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02/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO COSTA DA SILVA <br/> Data: 19/09/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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31/08/2025 00:15
Decisão interlocutória
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20/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-03.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DIEGO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LÍGIA REGINA FERNANDES ZAN (OAB ES012555) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DIEGO COSTA DA SILVA, sob o rito do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a condenação da ré ao pagamento de indenização com recursos do Seguro Obrigatório - DPVAT em razão de acidente automobilístico. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 1) INDEFIRO a gratuidade da justiça requerida, ante ausência de elementos que permitam avaliar sua aplicabilidade, tal como a juntada da declaração de hipossuficiência financeira, sem prejuízo do prosseguimento do feito (tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas) e de reavaliação oportuna, caso reiterado fundamentadamente o pedido. 2) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, porque esta Subseção Judiciária, até o momento, não dispõe de centro próprio para solução consensual de conflitos – CEJUSC – e, não se podendo utilizar da estrutura da Subseção da capital do Estado (Portaria nº TRF2-PNC-2016/00003, de 26/04/16), a sua realização neste Juízo – cujo agendamento certamente não se daria em tempo razoável devido ao volume de demanda – deporia contrariamente ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), além de que a autocomposição, a teor do art. 139, V, do CPC, é medida cabível em qualquer fase do processo, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse. 3) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, estando ciente de que deverá apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, sobretudo eventual laudo médico emitido em procedimento administrativo, bem como especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336).
Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que poderá juntar laudo médico particular e/ou emitido pelo IML, bem como informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência.
Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora, caso esteja assistida por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência.
Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º , do CPC. Tratando-se de causa que envolva interesse de menor, intime-se o Ministério Público Federal (prazo 30 dias), em cumprimento ao disposto no art. 178, inciso II, do CPC.
Apresentadas as peças ou decorrido os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos. 4) Quanto à habilitação/intimação de procurador específico, intime-se a CEF para que promova, por seus próprios meios, a associação junto ao sistema E-proc do(s) advogado(s) constante(s) no substabelecimento, haja vista a limitação do sistema que impede a Secretaria de fazê-lo. 5) Intimem-se. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Determinada a citação
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10/05/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:58
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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