TRF2 - 5005421-77.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GLACINEY ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por GLACINEY ROSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo (Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
 
 Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
 
 Não será aceita a carta de indeferimento do INSS como comprovante de residência, considerando que o INSS não possui delimitação territorial de competência e, portanto, não verifica a autenticidade do endereço declarado pelo segurado ou seu advogado. - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação). - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
 
 Atendido, voltem-me conclusos.
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                                            02/07/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 17:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/07/2025 16:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2025 16:52 Juntada de Petição 
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                                            27/06/2025 16:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/06/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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