TRF2 - 5027859-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027859-91.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANDRE LUIS COSTA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 32, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute o cálculo de adicional noturno mediante substituição do divisor de 144 horas pelo divisor de 120 horas. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela União mantendo a sentença, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ADICIONALNOTURNO.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
CÁLCULO COM BASE NO FATOR DE DIVISÃO DE 120 HORAS.
POSSIBILIDADE.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 24 HORAS.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ.
PEDILEF N.º 200771520041290.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3.
Nas razões recursais a União, ora recorrente, alegou a existência de divergência entre a decisão recorrida e acórdão paradigma da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. 4.
Contudo, apesar da divergência apontada, o Tema 69 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, expressa tese jurídica oposta ao argumentado pela fazenda pública: O fator de divisão para o cálculo do serviço extraordinário é de 200 horas mensais, em razão da jornada máxima do servidor público de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 19 da Lei n. 8.112/90. 5.
Nesta toada, a decisão recorrida vai ao encontro do entendimento apresentado no tema uniformizador (Evento 32, RELVOTO1): Como já visto no tópico anterior, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a jornada máxima do trabalho dos servidores públicos federais corresponde a 40 horas semanais.
De modo que o divisor a ser adotado é do de 200 horas mensais, resultado do seguinte cálculo: 40horas/6 (dias úteis) x 30 (dias no mês). Ocorre que como a parte autora, em razão de seu cargo, possui uma carga semanal de 24 horas o fator a ser utilizado é o de 120 horas, resultado do seguinte cálculo: 24 horas/6 x 30. 6.
Assim, uma vez que a decisão recorrida encontra-se alinhada a jurisprudência pacífica da Turma Nacional de Uniformização, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, com fulcro no art. 11, V, h do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:48
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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03/09/2025 17:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027859-91.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANDRE LUIS COSTA DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 03/07/2025. -
03/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 07:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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02/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:44
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 05:44
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:56
Despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/05/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 17:17
Determinada a citação
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06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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