TRF2 - 5034937-48.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034937-48.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o INSS a computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/04/2020 a 31/05/2020 e de 01/08/2020 a 31/12/2020 (vínculo de 02/01/2017 a 31/12/2022 com a empresa MARECHAL CASAS DE MADEIRA LTDA, com remuneração no valor de um salário mínimo.
Julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de reconhecimento como especial dos períodos de 18/02/1992 a 26/11/1992 e 12/01/1993 a 28/04/1995, bem como do pedido de cômputo das contribuições de contribuinte individual controvertidas, nos termos fundamentados. Julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo rural de 06/09/1980 a 21/05/1989, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido para computar como especial o período de 01/03/2010 a 02/05/2014.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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12/11/2024 20:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:17
Indeferido o pedido
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27/10/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 19:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE04S)
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24/10/2024 19:21
Declarada incompetência
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24/10/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 11:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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22/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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