TRF2 - 5001707-72.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 12:49
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/07/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001707-72.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ZEDETE ROSA MOREIRAADVOGADO(A): JESSICA DE CASSIA BERGAMIN (OAB ES033252)ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): IASMIN NUNES GONCALVES DE SA (OAB ES037235)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por idade rural/pesqueira à parte autora, com DIB em 17/12/2024, bem como ao pagamento das parcelas retroativas.
Em relação aos danos morais, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 13:58
Juntado(a)
-
12/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Petição
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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