TRF2 - 5002036-66.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:16
Juntada de Petição
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10/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-66.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SANDRA APARECIDA FIGUEIRA RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora a parte autora não tenha discriminado períodos controvertidos, cotejando-se os documentos acostados ao evento 1 (RESPOSTA22, p. 67/68) c/c 19 (PET1), conclui-se que a controvérsia consiste na (im) possibilidade de averbação dos períodos de 01/06/1987 a 10/11/1988 e 08/08/1994 a 20/01/1996, não incluídos no sistema Prisma, da autarquia ré.
Considerando-se que as anotações dos contratos de emprego supostamente correspondentes a tais períodos apresentam rasuras e estão desacompanhados de anotações internas (e. g. anotações de férias e alterações salariais) – v. evento 1 (RESPOSTA22, p.28/29), conclui-se que eventual acolhimento da pretensão autoral não prescinde de dilação probatória. 2.
Destarte, excepcionalmente, fixo como pontos controvertidos a existência e duração dos contratos de emprego da demandante com Fernando Luiz Braga e Leydomir Lago, oportunizando à demandante o prazo de 10 dias para, justificadamente, informar se pretende a produção de novas provas.
Defiro desde logo a produção de prova documental, que deverá ser apresentada no mesmo prazo. 3.
Apresentados novos documentos, dê-se vista ao INSS e, em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-66.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SANDRA APARECIDA FIGUEIRA RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pelo rito sumaríssimo, através da qual a parte autora pretende seja o INSS condenado a lhe conceder aposentadoria por tempo de contribuição.
Para tanto, genericamente pugna por que seus períodos contributivos vinculados ao NIT 112.24397.12-0 sejam averbados em seu favor como tempo de contribuição e carência.
Confira-se: Contudo, cotejando-se os documentos anexados ao evento 1 (RESPOSTA22, p. 67/68) c/c evento 13 (CNIS1), conclui-se que os períodos vinculados ao NIT 112.24397.12-0 foram considerados administrativamente pelo INSS.
Desta feita, intime-se a parte autora para em 10 dias justificar seu interesse processual, indicando objetivamente os períodos eventualmente omitidos pelo INSS na contagem elaborada no evento 1 (RESPOSTA22, p. 67/68) e que pretende sejam aproveitados em juízo, sob pena de extinção.
Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos.
P.I. -
15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:51
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002036-66.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SANDRA APARECIDA FIGUEIRA RIBEIROADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em 10 dias. -
10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 13:59
Determinada a citação
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30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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