TRF2 - 5015447-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 08:15
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015447-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA DA COSTA MOREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA GOMES SOARES DOS SANTOS (OAB RJ209200)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de concessão de tutela de urgência proposta por VILMA DA COSTA MOREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a anulação de consolidação de propriedade resolúvel de bem imóvel em mãos da empresa pública credora.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência requerida. (Evento 4.1) Em sua contestação de Evento 27.1, a CEF sustentou a impossibilidade de suspensão do procedimento de consolidação da propriedade resolúvel e a ausência de vícios na consolidação da propriedade.
A parte autora refutou as alegações defensivas (Evento 34.1) e requereu a produção de prova pericial grafotécnica (Evento 35.1).
Intimada a especificar provas (Evento 35.1), a parte ré quedou-se inerte.
Intimada a apresentar cópia integral do procedimento de notificação extrajudicial da mutuária em três oportunidades distintas (Eventos 41.1, 50.1 e 57.1), a CEF limitou-se a comprovar apenas a intimação por edital (Eventos 44.2 a 44.5) Consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eproc revela que o Agravo de Instrumento nº 5003666-86.2024.4.02.0000, interposto pela parte autora, foi desprovido pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e transitou em julgado em 28/06/2024.
DECIDO.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Indefiro o pedido da parte autora de produção de prova pericial grafotécnica, eis que desnecessária para a análise do processo, uma vez que a demandante questiona a intimação judicial feita pelo Registro de Imóveis para a purga da mora.
Na ausência de questões processuais pendentes, assim como de qualquer requerimento de dilação probatória, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
06/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 20:01
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 21:14
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:57
Determinada a intimação
-
08/03/2025 03:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 08:43
Juntada de Petição
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16/10/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:34
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:36
Juntada de Petição
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036668620244020000/TRF2
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2024 15:43
Juntada de Petição
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10/06/2024 20:50
Juntada de Petição
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05/06/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 12:42
Determinada a citação
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23/05/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036668620244020000/TRF2
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22/05/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 19:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório praticado - 22/05/2024 19:48:41)
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22/05/2024 19:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 22/05/2024 19:48:41)
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23/04/2024 13:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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19/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2024 07:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2024 07:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RIO DE JANEIRO CARTORIO 1 OFICIO REG TIT E DOCUMENTOS - EXCLUÍDA
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22/03/2024 20:34
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036668620244020000/TRF2
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21/03/2024 17:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50036668620244020000/TRF2
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21/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 18:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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