TRF2 - 5000794-81.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/08/2025 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000794-81.2025.4.02.5006/ESAUTOR: GILVAN DA SILVAADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, condenando o Réu a: a) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por idade rural, desde o requerimento administrativo (DER 11/4/2022) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (compensando-se com eventuais valores já recebidos a mesmo título), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: -
10/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:58
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 19:39
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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