TRF2 - 5002393-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002393-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, regularmente citada para pagar o débito ou opor embargos em 15 (quinze) dias, a parte ré quedou-se silente, fica constituído de pleno direito o título executivo (CPC/2015, art. 701, §2º), processando-se nos termos do disposto no Título I, do Livro I, da Parte Especial do CPC/2015.
Proceda a Secretaria às anotações pertinentes.
INTIME-SE a parte devedora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que não informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC/2015, a ensejar aplicação de multa.
Na mesma oportunidade da diligência acima, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
06/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/05/2025 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 16:11
Determinada a citação
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13/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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15/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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