TRF2 - 5034266-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034266-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RJ226343) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2.
O autor requereu administrativamente a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: * NB 42/208.607.990-1 : DER em 15/02/2023, indeferido em 29/11/2023 pois apurado que o autor na DER atingira 27 anos e 04 dias de tempo de contribuição comum - Procedimento Administrativo de Concessão, evento 1, doc.06, fls.111/112 (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo); fls.113/122, 123/131, 132/134 e 135/136 (Análise de Direito do Perfil); fls.137/139 e 140 (Resumo de Benefício em Concessão e Comparativo CNIS x PRISMA) e fls.141/142 (Comunicação de Decisão) A análise do "Resumo de Documentos para Perfil Contributivo" acima referida, existente nos autos do PA de Concessão, evidencia que a autoridade administrativa, ao analisar os documentos que lhe foram apresentados pelo segurado não especializou qualquer intervalo laboral deste. 3.
Neste feito o autor pretende obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), com o pagamento de atrasados desde 15/02/2023 (segunda DER acima).
Impossível o acolhimento, aventa a possibilidade de reafirmação das datas de requerimento (DER), de início do benefício (DIB) e de início de pagamento (DIP) do benefício em apreço, porém sem especificar uma data para a efetivação dessa alteração. 4.
Busca isso mediante a qualificação, como especial, dos lapsos temporais abaixo: a) PRESTEZA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA. - FALIDA / TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.- 12/01/1996 a 07/05/1999 : servente de obras na Construção Civil b) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA- 07/05/1999 a 13/11/2019 : vigilante 5.
O presente feito envolve o reconhecimento de atividade de vigilante como especial, em período que é posterior a 28/04/1995, com fundamento na exposição ao perigo.
Embora o Tema 1.031/STJ (REsp nºs 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS, julgados em 09/12/2020) tenha definido tese jurídica a respeito da questão tratada nestes autos, houve a interposição de recurso extraordinário no REsp nº 1.830.508/RS, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 (RE nº 1.368.225/RS; Acórdão publicado em 26/04/2022), reconheceu a repercussão geral, determinando a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a seguinte questão: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019".
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito, com fundamento no artigo 1.036, § 1º, e artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento da questão jurídica em apreço. -
18/09/2025 13:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Processo Incidente: RE nº 1.368.225/RS (STF)
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18/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034266-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RJ226343) ATO ORDINATÓRIO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação, especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, ao INSS, em 5 dias. -
06/07/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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01/05/2025 17:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/05/2025 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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