TRF2 - 5000828-45.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000828-45.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEREQUERENTE: ÁUREA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA (OAB RJ174605)ADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 05/09/2025 - Decorrido prazo Evento 94 - 12/08/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-45.2024.4.02.5118/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB RJ174531) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:58
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
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05/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000828-45.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB RJ174531)RECORRIDO: ÁUREA MARIA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA (OAB RJ174605)ADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004) CONSUMIDOR.
INSS.
BANCO BMG S.A.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TEMA 183 DA TNU.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL, de reparação material E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTESTAÇÃO DO INSS.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA da autarquia.
CONTESTAÇÃO DO BANCO BMG S.A. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO.
LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO QUE INDICOU SER INCONCLUSIVA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO por OUTROS MEIOS QUE DÃO ENSEJO À LEGITIMIDADE CONTRATUAL.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DO BANCO BMG S.A. conhecido e desprovido.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos acima.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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16/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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25/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:33
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 41
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09/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 39
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09/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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21/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ÁUREA MARIA DA COSTA <br/> Data: 07/10/2024 às 14:30. <br/> Local: Perícia 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ <br/> Perito
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16/08/2024 15:20
Juntado(a)
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13/08/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntado(a) - 13/08/2024 14:02:30)
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13/08/2024 14:07
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BANCO BMG S.A <br/> Data: 07/10/2024 às 14:00. <br/> Local: Perícia 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ <br/> Perito: MELLY
-
12/08/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:09
Determinada a intimação
-
17/06/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 22:17
Juntada de Petição
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28/05/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2024 17:01
Juntada de Petição
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05/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2024 18:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:32
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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