TRF2 - 5060686-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 23:54
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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21/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060686-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda parcial à inicial do evento 10, PET1. 2- Em derradeira oportunidade, reitere-se a intimação da parte autora para juntar Certidão de inteiro teor / ônus reais atualizada do apartamento 101 do Bloco 05 do Condomínio Jardim Hibisco, para aferição da legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal, conforme tópico 2.1 da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1. 2.1- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 3- Com o cumprimento da determinação do tópico 2, cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
05/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
20/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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