TRF2 - 5002172-64.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: DALCI ALVES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PORTADOR DE HIV.
PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
AVALIAÇÃO SOCIAL.
IDADE AVANÇADA.
BAIXA ESCOLARIDADE.
LONGO PERÍODO DE DEPENDÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HISTÓRICO PROFISSIONAL LIMITADO.
CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS.
ESTIGMA SOCIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 78 DA TNU.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DALCI ALVES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) PERITO: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: DALCI ALVES GONCALVESADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-64.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DALCI ALVES GONCALVESADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇA(a) REJEITO o pedido de pagamento de indenização por danos morais: e (b) ACOLHO o pedido de benefício previdenciário, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, com DIB em 08/12/2022 (DER) com duração de 120 dias contados a partir da data desta sentença.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 08/12/2022 (DER/DIB), até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 20:10
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
17/03/2025 13:49
Despacho
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2024 20:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
06/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 15:40
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 20/08/2024 07:40:49)
-
06/08/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2024 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DALCI ALVES GONCALVES <br/> Data: 28/06/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE M
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:45
Despacho
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03/04/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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