TRF2 - 5000015-02.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 22:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 22:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 22:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 09:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-02.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES INACIO LUGAOADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) Restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 650.229.357-7, no tocante ao período de 01/10/2024 (data imediatamente posterior à cessação) a 14/03/2026 (data estimada pelo perito como provável para recuperação); bem como a pagar os valores atrasados correspondentes a 01/10/2024 até a efetiva implantação do benefício por incapacidade temporária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período; (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
31/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES INACIO LUGAOADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 7, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, a propósito do laudo elaborado pelo perito do Juízo (evento 21), devendo, no mesmo prazo, manifestar-se ainda sobre a contestação apresentada (evento 40).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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25/04/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 08:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição
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17/04/2025 10:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição
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10/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES INACIO LUGAO <br/> Data: 14/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
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10/02/2025 10:14
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES INACIO LUGAO <br/> Data: 07/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
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14/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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13/01/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 14:58
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES INACIO LUGAO <br/> Data: 21/02/2025 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Pe
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08/01/2025 14:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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06/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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