TRF2 - 5005615-31.2025.4.02.5103
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005615-31.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VANESSA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): ROSE CLEIDE PASSOS SABINO (OAB RJ224194) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, tendo em vista que o salário maternidade é um benefício cujo proveito econômico é limitado no tempo.
Assim sendo, em razão do transcurso do prazo para o gozo do salário maternidade, eventual reconhecimento do direito ao benefício nesta ação implicará somente o pagamento das prestações atrasadas, o qual deverá ser efetivado de uma única vez por requisitório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, juntar aos autos declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Caso a parte autora pretenda valer-se de contribuições na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, deve, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de desconsideração das contribuições, demonstrar o preenchimento dos requisitos para tal categoria de segurado, quais sejam: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos; e estar inscrita no CadÚnico.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO37F)
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05/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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