TRF2 - 5007982-43.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007982-43.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: CHRONOS BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS PEIXOTO TAGARRO (OAB ES025998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007982-43.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CHRONOS BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS PEIXOTO TAGARRO (OAB ES025998)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e CONCEDO A SEGURANÇA para: 1. DECLARAR o direito da Impetrante de apurar e recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições, considerando, para tal exclusão, os valores destacados nas notas fiscais; e 2. DECLARAR o direito da parte Impetrante (i) à compensação administrativa dos indébitos correspondentes indicados acima (itens ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra; E/OU (ii) o direito à restituição judicial via Precatório-RPV, relativamente aos indébitos gerados a partir do ajuizamento deste mandamus, na forma da fundamentação supra. Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir à impetrante as custas iniciais adiantadas. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada, via Eproc-urgente, para CUMPRIMENTO dso itens 1 e 2 do dispositivo da presente sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009), salvo no que se refere à compensação administrativa (art. 7º, §2º, da Lei Federal nº 12.016/2009) e à restituição judicial via RPV/Precatório (art. 100, CF), que demandam trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
09/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:54
Concedida a Segurança
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11/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHRONOS BRASIL SERVICOS E ENGENHARIA LTDA - EXCLUÍDA
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22/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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