TRF2 - 5006221-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006221-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR POLEGARIO DA SILVAADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 3.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 208.764.628-1, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR VALMIR POLEGARIO DA SILVA, de aposentadoria POR IDADE, objeto desta demanda. 4.
Após, façam-me os autos conclusos. -
12/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2025 07:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 07:46
Determinada a citação
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24/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006221-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR POLEGARIO DA SILVAADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes para comprovação do domicílio na data em que ajuizada esta ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação. Ressalte-se que o referido despacho requer preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, entre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência no local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade; Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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