TRF2 - 5062311-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062311-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇA3.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485, III, do Código de Processo Civil, 51, § 1º, da Lei 9.099/95 e 1º da Lei 10.259/01, combinados. 1º, da Lei 9.099/95 e 1º da Lei 10.259/01, combinados. 4.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01). 5.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:35
Despacho
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28/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 12:18
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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20/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:33
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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15/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062311-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO RICARDO DE SOUZA <br/> Data: 12/08/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/07/2025 18:26
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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08/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062311-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a informar em qual especialidade deverá ser realizado o exame pericial.
Prazo: 5 dias. -
30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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26/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 16:14
Juntado(a)
-
25/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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