TRF2 - 5008832-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008832-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVANTE: HORIZONTE PATRIMONIAL E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): TICIANO TORRES GADELHA (OAB PE029088)ADVOGADO(A): MAIRA UCHOA MOURA (OAB PE047227)AGRAVADO: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDAADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) EMENTA Direito processual civil e propriedade industrial.
Agravo de instrumento.
Ação declaratória de nulidade de atos administrativos.
Litisconsórcio passivo necessário. inocorrência.
Provimento do recurso. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inclusão no polo passivo de todos os titulares dos registros marcários apontados como impeditivos na decisão administrativa inicial do INPI, sob pena de extinção do processo sem apreciação de mérito.
A agravante ajuizou ação declaratória de nulidade de atos administrativos para desconstituir decisões do INPI que indeferiram seus pedidos de registro das marcas mistas "HORIZONTE COWORKING" e "HORIZONTE CO-WORKING".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há necessidade de citação, como litisconsortes passivos necessários, dos titulares de marcas que, embora mencionadas na decisão administrativa inicial, foram excluídas da decisão final do INPI no julgamento do recurso administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, afastando a determinação de inclusão no polo passivo dos titulares das marcas 'HORIZONTE JARDINS' e 'PATIO HORIZONTE'. 4.
O litisconsórcio passivo necessário, previsto no art. 114 do CPC, exige a citação apenas dos titulares de registros que constam da decisão administrativa final impugnada, conforme o Enunciado 111 do CJF. 5.
O INPI afastou expressamente a colidência com essas marcas no julgamento do recurso administrativo, mantendo o indeferimento exclusivamente com base na marca 'H HORIZONTE', razão pela qual não há interesse jurídico a justificar a inclusão de seus titulares no polo passivo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 114.
Jurisprudência relevante citada: Enunciado 111 da III Jornada de Direito Comercial do CJF. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, afastando a determinação de inclusão, no polo passivo dos titulares das marcas "HORIZONTE JARDINS" (registro nº 908.015.500) e "PATIO HORIZONTE" (registro nº 904.608.220), mantendo-se a formação do polo passivo tal como proposto na inicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
13/09/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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11/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 13:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008832-65.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: HORIZONTE PATRIMONIAL E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): TICIANO TORRES GADELHA (OAB PE029088)ADVOGADO(A): MAIRA UCHOA MOURA (OAB PE047227)AGRAVADO: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDAADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) DESPACHO/DECISÃO Eventos 33 e 34: Indefiro o pedido de retirada da pauta virtual, eis que o presente agravo de instrumento versa sobre a configuração do polo passivo da ação de origem, questão periférica, que não se relaciona às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, exigidas pelo artigo 937, inciso VIII do CPC e pelo artigo 140, §2º do Regimento Interno deste E.
TRF 2ª Região para autorizar a sustentação oral.
Portanto, mantenha-se o feito na pauta virtual, cujo julgamento se iniciará em 02.09.2025.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 11:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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29/08/2025 11:40
Despacho
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28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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28/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:12
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 28/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5008832-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS AGRAVANTE: HORIZONTE PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): TICIANO TORRES GADELHA (OAB PE029088) ADVOGADO(A): MAIRA UCHOA MOURA (OAB PE047227) AGRAVADO: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA ADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 6
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18/08/2025 17:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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18/08/2025 17:42
Juntado(a)
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/08/2025 16:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
31/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
31/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5108127-69.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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31/07/2025 15:02
Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 17:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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29/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008832-65.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDAADVOGADO(A): CELINO BENTO DE SOUZA (OAB SP108745) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que no presente agravo de instrumento não foi postulada a antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada (inclusive o INPI) em cumprimento ao art. 1019, II do CPC/2015 para que apresente, no prazo legal, se desejar, a sua resposta. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Cumpridas as determinações, retornem para julgamento. -
09/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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02/07/2025 15:14
Despacho
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01/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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