TRF2 - 5040510-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 23:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 11:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040510-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUILHERME DE OLIVEIRA COSTAADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ232576)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida (evento 3) e determinar à parte impetrada que se abstenha da prática de qualquer ato dirigido ao impetrante tendente a impedir ou de qualquer forma tolher sua atividade de treinador de futevôlei, ainda que ausente registro conselho impetrado.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:44
Concedida a Segurança
-
11/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 15:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005518-43.2025.4.02.5002
Gracas Maria Goncalves de Oliveira
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Vanessa Azevedo Delprete
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002585-46.2025.4.02.5116
Sercon Construcoes Eireli
Prefeito - Municipio de Macae - Macae
Advogado: Cesar Romero Cavalcanti de Albuquerque N...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007540-11.2024.4.02.5002
Isabel Marchiori Sorio Pazeto
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 14:18
Processo nº 5067328-13.2025.4.02.5101
Maria Aparecida Lopes Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 15:24
Processo nº 5001534-25.2024.4.02.5119
Jose Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00