TRF2 - 5096413-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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18/08/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 20:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 14:40
Despacho
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24/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5096413-78.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FERNANDO CESAR MAGALHAES REISADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE MARTINS VIANA DA SILVA CACELLA (OAB RJ208513)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas na forma da Lei 9289/96, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:07
Denegada a Segurança
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/02/2025 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:16
Despacho
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16/12/2024 22:08
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/11/2024 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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