TRF2 - 5000703-40.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000703-40.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FELIPE JOEL SECHTERRADVOGADO(A): ELAINE LACERDA DOS SANTOS (OAB RJ200829) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a manifestação da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do evento 42, retire-se o feito da pauta de audiência e intimem-se as partes acerca da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 22/09/2025 às 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Teams, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Teams da Reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2869151417221?p=UXu2Bj9N2Sxuu1CDUP Fica intimado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.
Por derradeiro, vale ressaltar que as audiências dos CEJUSCs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) operam na modalidade virtual e o acesso é de responsabilidade exclusiva das partes, a Vara Federal de Barra do Piraí não possui ambiente físico para a realização das audiências de conciliação, todavia, caso ocorram questões técnicas que inviabilizem a participação na audiência, o advogado ou a parte autora deverá peticionar com antecedência mínima de 10(dez) dias, requerendo a redesignação do ato. -
26/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:06
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:23
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 05/08/2025 15:30. Refer. Evento 27
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01/08/2025 19:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 15:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/08/2025 14:30
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000703-40.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FELIPE JOEL SECHTERRADVOGADO(A): ELAINE LACERDA DOS SANTOS (OAB RJ200829) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 05/08/2025 às 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
17/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:29
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000703-40.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FELIPE JOEL SECHTERRADVOGADO(A): ELAINE LACERDA DOS SANTOS (OAB RJ200829) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora acerca do requerimento da parte ré para que os autos sejam remetidos ao Centro de Conciliação para análise da viabilidade de apresentação de proposta de acordo.
Prazo: 5 dias.
Havendo concordância, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Sem manifestação ou havendo rejeição à proposta, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
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20/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:56
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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25/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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15/04/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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