TRF2 - 5002259-13.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:26
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002259-13.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JULIANA VENTURA FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO (OAB RJ232871)ADVOGADO(A): SIMONE DIAS DE SOUZA (OAB RJ142120) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, contata-se que apesar de o valor atribuído a causa (ev. 15) ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, há nos autos renúncia expressa ao crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 (evento 8, TERMREN20).
Proceda-se conforme determinado no ev. 5, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo. -
08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:05
Determinada a citação
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07/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002259-13.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JULIANA VENTURA FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO (OAB RJ232871)ADVOGADO(A): SIMONE DIAS DE SOUZA (OAB RJ142120) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos dos valores que alega ter deixado de receber acrescidos das 12 parcelas vincendas.
Cumprido, proceda-se conforme determinado no ev. 5 e citem-se os réus. -
04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 00:10
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:14
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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