TRF2 - 5063195-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 16:09
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063195-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) DESPACHO/DECISÃO Considerando a previsão de pagamento de apenas uma perícia por processo, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/19, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique uma especialidade médica em que deverá ser realizada a perícia. -
28/08/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 18:59
Determinada a intimação
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 11:24:39)
-
19/08/2025 11:00
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063195-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
23/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
-
22/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIO41F)
-
21/07/2025 12:24
Alterado o assunto processual - De: Invalidez Permanente - Para: Urbana (art. 42/44)
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063195-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA FLOR DE MAIO SANTOS (OAB RJ069460)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas Previdenciárias da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso III, §§ 2º e 3º, e art.16, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:12
Declarada incompetência
-
30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053538-98.2021.4.02.5101
Sandro Henrique da Costa Bernardo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2021 19:51
Processo nº 5004419-38.2025.4.02.5002
Lindoneza Teodorio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 15:43
Processo nº 5018145-82.2025.4.02.5001
Arlete Bissa Meriguete
Uniao
Advogado: Fernanda Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000753-57.2024.4.02.5004
Thiara Ripardo de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052961-23.2021.4.02.5101
Gildemar Soares de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2021 12:16