TRF2 - 5011098-91.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/08/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/08/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 12:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 87 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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06/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011098-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011098-91.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO RODRIGUES CHAVESADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)SENTENÇAPor todo o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência do interesse de agir, nos termos do inciso VI do artigo 485, do CPC, quanto ao pedido de exclusão dos descontos questionados no benefício previdenciário da parte autora, bem como o cancelamento do contrato de empréstimo consignado. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
REVOGO a liminar anteriormente concedida. Sem custas nem honorários. Nos termos da fundamentação, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para providências quanto à devolução do valor depositado ao Autor.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:43
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40, 46 e 47
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/01/2025 11:18
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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21/01/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/01/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/01/2025 11:51
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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31/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição
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06/06/2024 12:46
Juntada de Petição
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03/06/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 15:12
Juntada de Petição
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06/05/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 18:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:20
Concedida a tutela provisória
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17/04/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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