TRF2 - 5061767-81.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/09/2025 21:18
Expedição de ofício
-
10/09/2025 21:18
Expedição de ofício
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061767-81.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIZANGELA MENDONCA DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA OLIVEIRA (OAB RJ252564) DESPACHO/DECISÃO Com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante parcialmente depositado na conta ID: 072024000043788350: – R$ 154,27, em 08/2025, e seus acréscimos legais -, referente aos honorários de sucumbência, em favor de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, para conta corrente n.º 9474-9, Agência 1769-8, Banco do Brasil, CNPJ n.º 27.149.095/0001- 66, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC. – R$ 15,43, em 08/2025, e seus acréscimos legais -, referente às custas, em favor de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, para Corrente: 33042-6 Agência: 1769-8, Convênio: 2788097 – Banco do Brasil, CNPJ n.º 27.***.***/0001-66, em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Oportunamente, voltem conclusos para as determinações cabíveis quanto à devolução do saldo residual à parte executada, conforme dados indicados no evento 70, PET1. -
27/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:17
Despacho
-
06/08/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061767-81.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIZANGELA MENDONCA DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA OLIVEIRA (OAB RJ252564) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação, devendo, na oportunidade, apresentar os dados para viabilizar a transferência do valor penhorado no evento 41 para conta de sua titularidade, no limite do valor do débito indicado no evento 61.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, intime-se a executada para indicar seus dados bancários para promover a devolução do saldo residual. -
04/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:12
Despacho
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:57
Despacho
-
25/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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15/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:51
Despacho
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição
-
16/12/2024 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
16/12/2024 18:49
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
13/12/2024 14:39
Juntado(a)
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2024 13:58
Intimado em Secretaria
-
29/11/2024 13:58
Juntado(a)
-
26/11/2024 11:41
Despacho
-
07/11/2024 00:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 21:12
Despacho
-
25/09/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:32
Determinada a intimação
-
16/07/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2021 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/07/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 15:02
Decisão interlocutória
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14/07/2021 22:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 22:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2021 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2021 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
22/06/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2021 17:21
Determinada a intimação
-
22/06/2021 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2021 06:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2021 11:54
Intimado em Secretaria
-
14/06/2021 06:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2021 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/09/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2020 23:49
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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14/09/2020 16:58
Despacho
-
14/09/2020 13:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2020 09:31
Juntada de Petição
-
10/09/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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