TRF2 - 5007967-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
01/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007967-42.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LAIR MENDES PIRESADVOGADO(A): RONETNA KLARYSSA PRYSCILLA VIEIRA RIBEIRO (OAB RJ138165) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo, intime-se a agravada para apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação. -
01/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 10:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 10:46
Determinada a intimação
-
16/06/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 21:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 202, 189 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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