TRF2 - 5002130-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002130-97.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA MARIA DE MELLO QUEIROZ PEREIRAADVOGADO(A): MARIANA LIMA MAGALHAES (OAB RJ212042)ADVOGADO(A): GABRIELA DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO (OAB RJ198857)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito: a) sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, em relação aos pedidos de correção do CNIS para inserção de salários-de-contribuição indicados na exordial e de inclusão do tempo de contribuição de 13/08/1976 a 13/02/1979 (INSTITUTO ADOLFO LUTZ) no cálculo da aposentadoria por idade, NB 172.228.446-0; e b) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido de inclusão de salários-de-contribuição antes de 07/1994 (revisão da vida toda), no período básico de cálculo da aposentadoria em comento.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:50
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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24/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 16:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/01/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 15:39
Alterado o assunto processual
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24/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2023 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/01/2023 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 17:51
Despacho
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18/01/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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